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A (in)correta aplicação da Súmula 83 do STJ: Como instrumento de uniformização e a atualização jurisprudencial

  • Foto do escritor: Rafaela Cantarelli
    Rafaela Cantarelli
  • 21 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 8 horas




🔍 A Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), editada para promover a uniformização da jurisprudência, tem gerado discussões intensas quanto à sua aplicação prática. Originalmente pensada para conferir segurança jurídica e celeridade ao sistema judicial, sua utilização pode, em determinados casos, representar o oposto.


📌 O que diz a Súmula 83 do STJ?

“Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.” (STJ, Súmula 83)

A intenção da súmula é evitar a multiplicidade de decisões conflitantes e permitir previsibilidade ao jurisdicionado. No entanto, quando aplicada sem considerar os precedentes adequados — especialmente os oriundos de embargos de divergência — há risco de engessamento do direito e obstrução da atualização jurisprudencial.


⚖️ Garantias constitucionais em jogo


A Constituição Federal de 1988 garante o devido processo legal (art. 5º, LIV), o contraditório, a ampla defesa (art. 5º, LV) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII). Tais garantias são diretamente impactadas quando uma súmula é aplicada de forma ampla e sem os devidos critérios técnicos, dificultando o acesso ao STJ e gerando onerosidade indevida às partes.


📉 Os impactos práticos da má aplicação


  • Retardo da atualização jurisprudencial;

  • Aumento dos custos processuais com recursos desnecessários;

  • Desrespeito aos princípios da proporcionalidade e economicidade processual;

  • Insegurança jurídica por decisões divergentes em casos análogos.


Conforme Cantarelli (2020), "a deturpação da função da Súmula 83 pode transformar um instrumento de uniformização em um entrave ao acesso à justiça" (p. 15).


📚 E o papel do STJ?


O STJ foi instituído, entre outras razões, para garantir a uniformidade da interpretação da legislação federal. Entretanto, a aplicação da Súmula 83 deve ser criteriosa, com base em precedentes firmes e recentes, respeitando os mecanismos de revisão jurisdicional, como o recurso especial e os embargos de divergência.

“A uniformização não pode se dar ao custo da estagnação do direito” — Rafaela Cantarelli.

🧭 Conclusão


A Súmula 83 do STJ é válida, mas sua aplicação acrítica pode ferir direitos fundamentais. A comunidade jurídica deve ficar atenta ao seu uso, questionando sua pertinência em cada caso concreto. Afinal, o direito é dinâmico, e a jurisprudência precisa acompanhar as transformações sociais.


📖 Referência: CANTARELLI, Rafaela Moreira. A (In)correta Aplicação da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça como Instrumento de Uniformização e a Atualização Jurisprudencial. Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ, 2020.

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