Isenção de IPVA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado de Santa Catarina
- Rafaela Cantarelli
- 9 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 19 horas

Em Santa Catarina, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção do IPVA para um veículo, desde que atendam a critérios específicos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEF/SC).
✅ Quem tem direito?
A isenção é concedida a:
Pessoas com TEA, independentemente de serem condutoras ou não;
Responsáveis legais por pessoas com TEA, desde que o veículo seja utilizado exclusivamente para o transporte do beneficiário.
💡 Requisitos do veículo:
O veículo deve ter motor com cilindrada de até 2.000 cm³ e ser registrado no nome do beneficiário ou de seu responsável legal.
📄 Documentos necessários
Para solicitar a isenção, é preciso apresentar:
📑Documento de propriedade do veículo;
💵 Comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Gerais (DARE);
🩺 Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA, emitido por profissional do SUS ou instituição credenciada;
📝 Declaração de que o profissional de saúde emitente do laudo é integrante do SUS (modelo disponível no site da SEF);
📬 Comprovante de residência em Santa Catarina do beneficiário;
🆔 Documento de identificação do beneficiário e, se for o caso, do representante legal;
🚗 CNH do condutor autorizado, se o beneficiário não for condutor.
📝 Como solicitar
O processo é realizado online:
🌐 Acesse o portal da SEF/SC: Solicitar isenção ou imunidade de IPVA – Pessoa com deficiência ou autista;
📝 Preencha o formulário eletrônico e anexe os documentos exigidos;
💰 Pague o DARE referente à Taxa de Serviços Gerais;
👀 Acompanhe o andamento do pedido pelo sistema TTD - Consultar Pedido.
⏳ Prazo de análise: Até 90 dias, prorrogáveis por igual período.
ℹ️ Informações adicionais
✅ A isenção é válida para apenas um veículo por beneficiário;
📅 O pedido deve ser feito até a data limite prevista para o pagamento em cota única do imposto;
🔄 Em caso de troca de veículo, é necessário solicitar uma nova isenção.
Para mais detalhes e acesso aos formulários necessários, consulte o site da SEF/SC:
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