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Isenção de IPVA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado de Santa Catarina

  • Foto do escritor: Rafaela Cantarelli
    Rafaela Cantarelli
  • 9 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 19 horas

Em Santa Catarina, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção do IPVA para um veículo, desde que atendam a critérios específicos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEF/SC).


✅ Quem tem direito?


A isenção é concedida a:


  • Pessoas com TEA, independentemente de serem condutoras ou não;

  • Responsáveis legais por pessoas com TEA, desde que o veículo seja utilizado exclusivamente para o transporte do beneficiário.


💡 Requisitos do veículo:


O veículo deve ter motor com cilindrada de até 2.000 cm³ e ser registrado no nome do beneficiário ou de seu responsável legal.


📄 Documentos necessários


Para solicitar a isenção, é preciso apresentar:


  • 📑Documento de propriedade do veículo;


  • 💵 Comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Gerais (DARE);


  • 🩺 Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA, emitido por profissional do SUS ou instituição credenciada;


  • 📝 Declaração de que o profissional de saúde emitente do laudo é integrante do SUS (modelo disponível no site da SEF);


  • 📬 Comprovante de residência em Santa Catarina do beneficiário;


  • 🆔 Documento de identificação do beneficiário e, se for o caso, do representante legal;


  • 🚗 CNH do condutor autorizado, se o beneficiário não for condutor.


📝 Como solicitar


O processo é realizado online:


  1. 🌐 Acesse o portal da SEF/SC: Solicitar isenção ou imunidade de IPVA – Pessoa com deficiência ou autista;


  2. 📝 Preencha o formulário eletrônico e anexe os documentos exigidos;


  3. 💰 Pague o DARE referente à Taxa de Serviços Gerais;


  4. 👀 Acompanhe o andamento do pedido pelo sistema TTD - Consultar Pedido.


⏳ Prazo de análise: Até 90 dias, prorrogáveis por igual período.


ℹ️ Informações adicionais


  • ✅ A isenção é válida para apenas um veículo por beneficiário;


  • 📅 O pedido deve ser feito até a data limite prevista para o pagamento em cota única do imposto;


  • 🔄 Em caso de troca de veículo, é necessário solicitar uma nova isenção.


Para mais detalhes e acesso aos formulários necessários, consulte o site da SEF/SC:



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