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Sancionada lei que transforma a injúria racial em crime de racismo

  • Foto do escritor: Rafaela Cantarelli
    Rafaela Cantarelli
  • 8 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 19 de mai.

Mas o que muda na prática?


Passa a ser ação pública incondicionada à representação
  • Não depende da vontade da vítima/ofendido. O Ministério Público tem o dever de investigar e, se foro caso, oferecer denúncia iniciando a ação penal.


Se torna crime imprescritível
  • Pode ser processado, julgado ou ter a pena executada a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido.

Se torna crime inafiançável
  • Não admite pagamento de fiança para soltura do preso.

O crime passa a ser punido com pena de reclusão
  • É a restrição mais severa, regime inicial fechado, em unidades prisionais de média ou máxima segurança.

A pena mínima e máxima aumentam
  • Para 2 a 5 anos.


Por fim, mas não menos importante, fora previsto um aumento de pena quando a injúria racial for praticada em evento esportivo, com finalidade humorística, religiosa ou em redes sociais.

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